Toda pessoa física que presta serviço de forma subordinada, pessoal, com habitualidade e onerosidade, preenche os requisitos legais insculpidos na CLT para ser reconhecida como empregado e ter todos os direitos trabalhistas garantidos.” – esclarece Felipe Pires Queiroz, sócio do escritório Pires Queiroz e Martins. (…)
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TRT decide que dirigente sindical pode ter bem penhorado em ação trabalhista. Uma ex-funcionária de um sindicato de trabalhadores teve que entrar na Justiça por ter sido demitida sem receber verbas rescisórias e depósito de FGTS. (…)
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Cerca de 12 milhões de trabalhadores ainda não sacaram os R$1 mil a que têm direito da modalidade Saque Extraordinário do Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS). O prazo vai até 31 de dezembro deste ano. (…)
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Especialista em Direito Empresarial do Trabalho e sócia do escritório Pires Queiroz e Martins, no Rio, Renata entende que a criação de novos postos de trabalho prometida pela reforma não se concretizou no cenário que ainda não havia sido impactado pela pandemia. (…)
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O advogado Felipe Pires Queiroz, do escritório Pires Queiroz e Martins Advogados, que representou a trabalhadora, explica que, se confirmada a decisão de desconsideração da personalidade jurídica no TST, a empregada poderá atingir o patrimônio pessoal dos dirigentes sindicais para (…)
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Felipe Pires Queiroz, advogado especialista em direito trabalhista e advogado da família de Leandro alerta: “o Artigo 3º da CLT assegura que, todo e qualquer trabalhador, que trabalhar com subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade, tem direito a carteira de trabalho assinada e a todos os direitos dela provenientes. (…)
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Segundo o especialista em direito trabalhista Felipe Pires Queiroz, pela falta de regulamentação, muitos profissionais acabam fazendo escalas de trabalho exaustivas e até ilegais, chegando a ficar com o paciente seis dias consecutivos, sem ir para casa. (…)
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O advogado Felipe Pires Queiroz, sócio do escritório Pires Queiroz & Martins, lembra que o vale-alimentação ou o tíquete-refeição, diferentemente do vale-transporte, não é uma obrigação legal imposta. Ou seja, não há lei que estabeleça que o empregador deva fornecer refeição ao empregado.
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Os advogados da família alegam na justiça a existência de vínculo empregatício, com direito a receber verbas salariais e recisórias pendentes, além de idenizações por danos morais e seguro de vida. (…)
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